Publicado em 14/01/2020
Desde que foi lançado, em julho de 2019, a equipe técnica do Programa Família Acolhedora de Irati vem contatando e efetuando um pré-cadastro de famílias interessadas em participar deste tipo de acolhimento.
Segundo a Lei Municipal 4545, de agosto de 2018, o serviço de acolhimento em Família Acolhedora destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes de zero a 18 anos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, a colocação em família substituta.
Para habilitação ao serviço de acolhimento em família são exigidos idade mínima de 21 anos, comprovar a existência de renda de pelo menos um dos responsáveis pela família, não possuir antecedentes criminais, comprovar saúde física e mental e residir em Irati no mínimo há dois anos.
Seja uma Família Acolhedora em Irati. Entre em contato com a equipe técnica do serviço através dos telefones 9 9107 9780 ou 3907 3110, ou procure o setor que funciona no Centro Administrativo Municipal (CAM), à Rua Coronel Pires, 826.
Objetivos
O Programa Família Acolhedora é uma alternativa ainda mais humana ao chamado "acolhimento institucional". Em Irati, são acolhidas institucionalmente crianças pelas entidades Casa Lar, com capacidade para 10 crianças, e a Cidade da Criança, com capacidade para 20.
São objetivos do serviço garantir às crianças e adolescentes que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência familiar e comunitária e inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e do adolescente e de sua família.
O programa ainda visa romper com o ciclo da violência e da violação de direitos em famílias em situação de risco e promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
No Brasil
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente no Brasil cerca de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Já o Censo SUAS 2016 identificou que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está presente em 522 municípios brasileiros e que existem 2,341 mil famílias cadastradas para acolher 1,837 mil crianças e adolescentes.
O serviço é organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes", sobretudo no que se refere à preservação e ao fortalecimento dos vínculos familiares (irmãos, primos, etc.) numa mesma família.
Fonte: Prefeitura Municipal de Irati
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