Publicado em 30/01/2019
Economia será de aproximadamente R$ 442 mil para os cofres públicos
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) orientou a Prefeitura de Irati a refazer duas vezes o edital para compra de alimentos destinados à merenda escolar. De acordo com o TCE, a economia do município poderá chegar a R$ 442 mil depois que o edital do certame foi refeito.
Os editais foram analisados preliminarmente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. Desta forma, é possível reforçar a fiscalização preventiva feita pelo Tribunal, que tem o objetivo de evitar irregularidades e o mau uso do dinheiro público.
O TCE analisou em junho do ano passado o Pregão Eletrônico nº 103/2018. Nele, foram encontradas três irregularidades: ausência de justificativa na composição de preços, especificação inadequada dos itens e falta de indicação do fiscal do contrato e do responsável pelo recebimento dos produtos.
O Tribunal informou a Prefeitura de Irati sobre as irregularidades durante o Procedimento Preliminar de Acompanhamento (PPA). O Executivo revogou imediatamente a licitação. Cerca de dois meses depois, outro processo licitatório foi aberto para compra de alimentos para a merenda escolar.
O novo edital também foi avaliado pela CAGE, que constatou a falta de especificação do percentual máximo admissível de água no processo de degelo da carne congelada que seria adquirida pelo município. Esta falha traria dificuldades na fiscalização do contrato pelo Poder Executivo e pelo Conselho de Alimentação Escolar do município. Imediatamente a administração municipal revogou parcialmente o certame quanto ao item questionado pelo TCE-PR
A atuação do Tribunal gerou uma economia de R$441.912,92 para os cofres de Irati. O valor máximo de contratação caiu de R$1.874,771,00 para R$1.432,858,08. Houve também melhorias nas etapas da fiscalização do contrato, com previsão de treinamentos contínuos e adoção de processos e manuais próprios.
Este tipo de acompanhamento é concedido pelo TCE aos gestores para apontar correções de falhas encontradas pelo órgão durante a fiscalização sem a abertura de um processo administrativo. Quando estas falhas não são corrigidas, os gestores ficam sujeitos a comunicação de irregularidade, o que pode ser transformado em Tomada de Contas. Nestes casos, o TCE-PR pode aplicar multas administrativas, fixas e proporcionais ao dano causado aos cofres públicos, com posterior devolução de recursos e outras sanções.
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