Publicado em 11/06/2019
Foi recentemente aprovada, sancionada e publicada a Lei 4672/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município de Irati. A novidade é que, em 2019, é possível quitar os débitos relativos ao IPTU, ao ISSQN, Contribuição de Melhorias e quaisquer tributos municipais (exceto o ITBI), vencidos até 31 de dezembro de 2018, com desconto de:
- 100% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento à vista (que deverá ser efetuado no ato da adesão);
- 97% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 06 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 95% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 12 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 90% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 24 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 80% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 36 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 70% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 48 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão).
A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2019. A administração do REFIS será exercida pelo Departamento de Tributação do município de Irati.
Dessa forma, quem tiver interesse em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverá procurar informações pessoalmente neste setor do prédio da Prefeitura, ou pelos telefones 3132 6142 ou 3132 6138.
Fonte: Prefeitura Municipal de Irati
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