
Publicado em 27/07/2020
O decreto 210/2020, em vigor desde o dia 22, mantém cuidados, medidas de enfrentamento da pandemia e restrições sanitárias. A seguir, as principais determinações:
Uso obrigatório de máscaras, distância mínima de dois metros entre as pessoas, organização das filas internas e externas e ocupação dos estabelecimentos em 40% da capacidade.
- Toque de Recolher das 22 horas às 6 horas do dia seguinte, sob pena de apreensão de veículos e condução de pessoas.
- Horário do comércio em geral e prestadores de serviço, exceto farmácias e postos de combustível, de segunda a sábado, das 06h às 20h, e aos domingos e feriados, das 06h às 14h. Delivery e ambulantes poderão funcionar todos os dias das 06h às 22h.
- Self-services, devem ter colaborador para servir clientes, ou luvas para os mesmos.
- Em mercados, permitida a entrada de apenas uma pessoa por família com fichas numeradas, proibido menores de 12 anos, e limite de 40% da ocupação.
- Celebrações religiosas apenas com fieis fora dos grupos de risco e sem aglomerações.
- Live em estúdios e similares com número máximo de quatro pessoas, sem concentração em sala de espera e sem consumo de bebidas e alimentos.
- Proibidas atividades de clubes sociais, campos e quadras esportivas públicas e privadas, aulas presenciais nas redes de ensino, centros de convivência de idosos, contraturno, atividades esportivas coletivas, aulas de dança e outros.
- Proibidos eventos e reuniões públicos ou privados, cursos, aulas presenciais, formaturas, festas e casamentos.
- Proibido o uso de academias ao ar livre, sendo permitida apenas atividade física individual, como caminhada.
- Obrigatório higienizar em todas as atividades, após cada uso ou a cada três horas, superfícies que possam ser tocadas com álcool gel 70% ou outro desinfetante para este fim. O mesmo vale para os sanitários e itens de uso do consumidor e funcionários.
- Limpeza das máquinas de cartão de crédito e similares com álcool líquido 70%.
- Proibidos bebedouros públicos de jato inclinado.
- Obrigatório álcool gel 70% em todos os caixas e lugares estratégicos para clientes e funcionários e kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel.
- Obrigatório manter janelas externas abertas ou alternativas que renovem o ar.
- Proibidos brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos disponibilizados aos clientes.
- Recomendável fazer pausas para que os trabalhadores realizem a lavagem completa das mãos durante a jornada de trabalho. Aos que realizam limpeza e higienização, está determinado que devem receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Afixar em local visível para todos, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Coronavírus (Covid19).
- Cobrir a boca e o nariz com o braço ou lenço descartável quando tossir ou espirrar.
- Comércio de frutas e verduras em gôndolas deverá ter local para que clientes higienizem as mãos.
- Manter adesivos marcando distância mínima de dois metros nos caixas de pagamento.
Transporte coletivo limitado a 70% da capacidade. "Passe livre" dos idosos, das 9h às 12h, de segunda a sexta-feira e suspenso aos finais de semana.
- Cine Drive-In das 16h às 21h45.
- Fiscalização intensificada pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.
- Descumprimento do decreto, incorre em responsabilização criminal e multa de duas URMs para pessoa física e 20 URMs para pessoa jurídica.
O presente decreto está disponível para download no site oficial da Prefeitura de Irati, em www.irati.pr.gov.br, bastando clicar no banner rotativo "DECRETOS COVID-19". No rodapé da página que abre, estão as opções de download deste e dos que o antecederam.
SECOM IRATI
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Prefeitura de Irati - Paraná
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