
Publicado em 10/11/2020
Decreto 299/2020, que retoma restrições, vigora até dia 22
Decreto municipal 299/2020, de 09/11, retoma certas restrições em Irati, por conta do recente aumento de casos confirmados de Covid-19 no Município, e vigora até dia 22.
Fica proibida a realização de reuniões e eventos em geral, como casamentos, aniversários, formaturas, bailes, danças e dinâmicas que gerem aglomerações em todos os estabelecimentos públicos e privados, exceto celebrações e cultos religiosos, onde fica proibido o ingresso de menores de 12 anos.
Proibido o uso de brinquedos e equipamentos de academia ao ar livre de todos os parques e praças públicas e proibida a prática de todas as modalidades esportivas em espaços públicos.
Permanecem em vigência as regras de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do Coronavirus instituídas pelo decreto 250/2020.
Fonte: SECOM IRATI
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Prefeitura de Irati - Paraná
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