
Publicado em 12/03/2021
Está em vigor o decreto municipal número 183/2021, que vai até 05h do dia 17, com novas regras em relação à Covid-19.
Pelo novo documento, academias de ginástica para a pratica esportiva individual ou coletiva podem funcionar das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.
Atividades comerciais não essenciais, galerias e centro comerciais e de prestação de serviços não essenciais, liberados das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, podem funcionar das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega (delivery). Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, e liberada apenas a entrega de alimentos prontos em delivery nas 24 horas.
Atividades religiosas com limitação de capacidade em 30%, seguindo todas as medidas de prevenção já de conhecimento público.
Está suspenso até às 05h do dia 17 de março, o funcionamento de:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos.
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou cientifico.
- Casas noturnas e atividades em parques, praças elou quadras públicas.
- Permanecem proibidas reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Durante o final de semana de 13 a 14 de março, ficam suspensos todos os serviços do comércio em geral, exceto supermercados, panificadoras, farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás.
O decreto completo está publicado em Diário Oficial do Município e disponível para consulta e download em www.irati.pr.gov.br.
Fonte: SECOM IRATI
Secretaria Municipal de Comunicação Social
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