
Publicado em 18/03/2021
O prefeito Jorge Derbli anunciou na tarde de ontem (17) um novo decreto relacionado à Covid-19, estabelecendo novas restrições em horários e serviços em Irati, que começou a vigorar a partir de zero hora de hoje, dia 18 de março de 2021. Em razão da crescente gravidade da pandemia no Município, aumento preocupante nos casos de infectados, de doentes em estado bastante sério, da inexistência de leitos em enfermarias e UTIs, e da insuficiência de medicamentos para sedação na Santa Casa, foi emitido o decreto 208/2021.
Em comunicado o prefeito esclareceu as principais regras e limitações de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus.
Além de todas as já conhecidas normas de segurança e prevenção amplamente divulgadas, o novo decreto destaca principalmente as seguintes alterações:
- Institui, no período das 20h30 até às 05h, restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Excetua-se a entrega de alimentos prontos para consumo, permitindo-se somente a modalidade delivery até às 22h, durante os dias de semana. Esta medida terá vigência até às 0h o dia 1º de abril de 2021.
- Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 05 horas, durante os dias da semana, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
- Prorroga até o dia 1º de abril a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6983/2021 do Governo do Estado do Paraná.
Determina, durante os finais de semana, a suspensão de todos os serviços, exceto farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-
É vedado, durante os finais de semana, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
- Ficam vedadas as atividades escolares de modo presencial nas escolas públicas e privadas, incluindo universidades, devendo, as instituições, oferecerem o ensino de forma remota.
Com restrição de horário e capacidade, de segunda a sexta, das 08 horas às 20 horas, poderão funcionar: atividades comerciais de rua não essenciais e prestação de serviços não essenciais, com limitação de 40% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes seguem os mesmos horários e capacidade, sendo vedada até mesmo a modalidade delivery após às 22h.
Academias de ginastica para a pratica esportiva individual ou coletiva podem começar a funcionar às 06 horas, com limitação de 30% de ocupação.
O novo decreto está disponível em sua forma integral para consulta e download em www.irati.pr.gov.br .
Agravamento
Com o novo documento, ficam revogados os decretos 118/2020, 121/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020,250/2020, 283/2020, 299/2020, 305/2020,322/2020, 325/2020, 333/2020, 110/2021, 173/2021 e 183/2021.
Já na terça-feira (16), a secretária de Saúde de Irati, Jussara Kublinski, o coordenador do Centro de Operações Especiais e de Fiscalização da Covid-19 (COEF), Agostinho Basso, e o provedor da Santa Casa de Irati, Ladislao Obrzut Neto, anunciaram o agravamento dos casos de internamento e que o hospital possuía medicamentos específicos para sedação para mais três dias. O serviço de Saúde da região já estava entrando em colapso.
Fonte: SECOM IRATI
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Prefeitura de Irati - Pr
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